segunda-feira, 16 de novembro de 2009

A propósito de “Lentidão da Justiça”

A propósito de “lentidão da Justiça”

O Ser-Humano vale, aparentemente pelo que faz e realmente pelo que pensa e sente; não obstante o acto ser muito o resultado da qualidade dos pensamentos e das emoções do próprio, ele é também influenciado pelas opiniões e pelo conhecimento, nem sempre lúcido, que os outros têm dessa pessoa ou que esta deseja que eles tenham; neste caso, um ser-humano revela a sua personalidade, isto é, revela o que deseja aparentar, afim de que os outros confundam a aparência com a realidade.
É que o que parece não é porque, se fosse, não parecia, - era.
É habitual confundir-se carácter com personalidade; enquanto aquele é produto da nossa essencialidade, é psico-estrutura, esta, ao contrário do que se tem pensado, nem sempre é uma virtude, não é uma característica positiva dum ser-humano. Com efeito, o sufixo “idade” da palavra “personal-idade” indica temporalidade, precaridade, susceptibilidade de mudança de acordo com as circunstâncias, isto é, com os espaços em que a Pessoa se situa, e “personal” advém de “persona” – máscara usada na tragédia grega; isto é, a personalidade permite que o Ser-Humano cedendo às convenções, às tradições, a dogmas, à mentira, se adapte com grande volubilidade às ambiências, conforme as suas conveniências; a personalidade faz de Alguém ninguém.

Regressemos ao Ser-Humano perante a Justiça.

Sendo o Homem a sua cognição e emoção, estas influenciadas pela ambiência, principalmente a social, e simultaneamente também influentes da mesma, quando comete o ilícito não o comete quando age, mas sim no momento em que pensa, porque é o pensamento estimulado pela emoção que o conduz ao acto. Isto, conjugado com a morbidez da Lei e a sua disfuncional aplicação, é causa de enorme dificuldade do julgador, o que justifica e nos deve fazer compreender a apregoada lentidão. Mas também nos deve conduzir à tomada de consciência dos sentimentos e dos pensamentos que povoam a nossa interioridade relativamente ao acusado, os quais habitualmente estão feridos de intolerância ditada por ódio estrutural gratificante para o próprio, porque eles são pautados quase sempre por rancor, ódios, invejas, voluptuosidade em arrasar o Outro – o criminoso que necessita mais de ajuda que de punição. Porém, também eu repudío a lentidão da Justiça, não por desejos contaminados pelo ódio e exigentes de apressadas vinganças, mas sim porque a comunidade confunde, com grande prejuízo para o Ser-Humano, a qualidade de suspeito e de arguído com a de acusado e de Réu, e a de ilícito com a de crime, principalmente quando o que consubstancia o acto é a materialidade, é o dinheiro, como evidencia todo o universo da corrupção, de acusados e acusadores. Repudio a lentidão, também e ainda, gritando a minha angústia por ver punir um ser-humano 5 e 10 anos depois de praticar o crime, sendo certo que, nesse julgamento, é punida uma pessoa que não é a mesma de há 10 anos antes.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

A propósito do tema “Progressos da Biogerontologia”

A propósito do tema “Progressos da Biogerontologia” do Prof. Manuel Carrageta (Tempo de Medicina de 26/10/09)

Os benefícios da restrição calórica foram já referidos, nos inícios do séc. passado por Walford que aconselhava, para uma Vida existencial alongada e saudável, comer o menos possível até atingir o limiar da desnutrição; baseava-se em investigações que então fizera em animais. Em síntese, uma dieta hipocalórica gera menos combustões, menos radicais livres de oxigénio, é propícia a estados meditativos e diminui o stress – causa primordial de toda a morbidez, por destruír capacidade imunitária, a homeostasia psicológica e o vigor espiritual.
O Ser-humano é, Ele próprio, o autor do metamorfismo do seu corpo; é o único responsável não só pela profilaxia, mas também pelas suas patologias e pela cura destas.
Entendo, por profilaxia, a manutenção do equilíbrio/reequilíbrio entre o Ser (essencialidade), o corpo e a ambiência e, por cura, a adaptação entre a Pessoa, o seu corpo e a sociedade em que está situada.
Estes deverão ser os conceitos médicos na especificidade da práxis gerontológica.